Sim, as indicações possuem cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde e seguradoras pois estão no Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A regulamentação da atividade médica hiperbárica no Brasil obedece a:
• CFM – Resolução Nº1.457/95 – Dispõe sobre a Regulamentação das aplicações clínicas da OHB no Brasil;
• CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – Tabela CBHPM valor atual: R$1.133,03;
• ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – Responsável por determinar o Rol de procedimentos;
• ANVISA – Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;
• Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
• ANVISA – Resolução – RDC nº70, de 01 de outubros de 2008;
• NR13 – Norma regulamentadora para fabricação de caldeiras e vaso de pressão;
• NR15 – Norma regulamentadora para atividades e operações insalubres;
• MTR – Ministério do Trabalho e Emprego inclui Médico Hiperbarista na Classificação Brasileira de Ocupações.
• Dispões sobre os requisitos mínimos para garantia de qualidade, segurança e eficácia ds gases medicinais de uso consagrado (oxigênio medicinal);
Dia 19/02 ás 16h05 haverá uma aula com o Dr. Marcelo Moraes, Diretor Científico da SBACV Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular, ex-presidente da
Esse impacto mais amplo do uso da Oxigenoterapia Hiperbárica na odontologia está ganhando maior atenção com os resultados das pesquisas mais recentes feitas por grupo